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Democracia e Poder Judiciário

No Brasil, a separação dos poderes sempre foi um princípio fundamental do seu ordenamento jurídico. Visando evitar o excesso de poder nas mãos de poucos, segue-se no país a doutrina política da tripartição dos poderes.  Atualmente, a Constituição de 1988 predispõe que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

De acordo com a Constituição brasileira, cada um desses poderes possui funções com características predominantes à sua esfera de atuação. Ao Poder Executivo cabe a administração do Estado propriamente dita. Já ao Legislativo cabe a formulação, discussão e aprovação de leis, as quais são pensadas conforme as demandas e anseios da sociedade por ele representada. E, por final, ao Poder Judiciário cabe o julgamento dos possíveis conflitos, de forma imparcial, pautado pela obrigatoriedade do cumprimento das leis.

A repartição dos poderes nasce enquanto mecanismos constitucionais para impedir os abusos de poder ou o seu exercício ilegal. São mecanismos que buscam assegurar a liberdade dos indivíduos, já que estes não devem estar presos aos “desmandos” de qualquer um que esteja à frente do poder.

É inegável o avanço que a Constituição de 1988 trouxe para a arena política brasileira. No entanto, é também inegável que fora uma Constituição elaborada em meio a transição da ditadura para a democracia. Uma Constituição com resquícios de ditadura, elaborada integralmente por parlamentares do congresso da época, nenhum eleito por um processo constituinte. O poder judiciário, por exemplo, é lembrado por, nesse momento de transição, ter permanecido intocado. Juízes, desembargadores dentre outros atores da justiça indicados pelos ditadores permaneceram em seus cargos tranquilamente.

As conquistas constitucionais têm importante papel na luta política de garantia de direitos, mas não se esgota em somente isso. O jurista Roberto Gargarella, ao analisar as últimas décadas e as reformas constitucionais na América Latina,  alerta que “mesmo com todo o rol de direitos fundamentais trazido pela Constituição de 1988, nenhuma mudança efetiva se deu na “sala de máquinas” de modo a criar uma cultura e um sistema de vinculação que pudesse, de fato, pautar a atuação dos magistrados no pós-1988”.

Os últimos acontecimentos políticos no país deixou evidente a instrumentalização do judiciário diante do interesse de grupos com grande influência política e econômica. Levaram muitos a questionarem o papel do poder judiciário e o papel que este vem assumindo diante da atual conjuntura política. Ao se tratar da operação Lava-jato e todo seu desencadear recente, o que se tem é um Judiciário disposto explicitamente a favorecer determinado grupo político. Uma espécie de relativização perigosa do devido processo legal, da ampla defesa e de outras tantas garantias fundamentais.

Acertivamente a Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos deixa o questionamento de “ como é possível enfrentar esse problema se a cultura institucional transformou as importantes conquistas de autonomia e independência do Poder Judiciário em uma espécie de absolutismo judicial: aristocrático na conversão de dinheiro público e prerrogativas em privilégios; antidemocrático na eleição da Presidência dos Tribunais; arbitrário no deslocamento e isolamento de agentes não alinhados à cúpula; obscuro na gestão financeira do seu orçamento; soberano em si mesmo, avesso a mecanismos institucionais de participação social democrática; justiceiro, apoiando-se sobre o senso comum virtual e midiático para justificar a seletividade da violência e excessos punitivos que violam direitos humanos” .

 

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